Justificativa
"O olho é a janela do corpo humano pela qual ele abre os caminhos e se deleita com a beleza do mundo" (Leonardo da Vinci).
Coloco a apreciação a presente propositura para a deliberação do Plenário, que institui em nosso município e conseqüentemente no calendário oficial, a "SEMANA MUNICIPAL DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA", autorizando o Poder Executivo a realização de exames oftalmológico, preferencialmente anual, a qualquer munícipe em suas respectivas idades.
O presente Projeto de Lei tem o intuito de possibilitar em tempo o diagnóstico de doenças oculares dos cidadãos sorocabanos que, preferencialmente, já completaram 45 anos (Glaucoma), 60 anos (Catarata) e em crianças (Retinopatia) entre outros. O intuito é a prevenção de cegueira ou da baixa visão.
O Glaucoma é causado por diferentes enfermidades que tem como característica o aumento de pressão no globo ocular.
A causa principal se caracteriza pelo aumento da pressão no olho devido a um bloqueio de fluido em seu interior. Sem manifestar nenhum sintoma, a pressão ocular começa a subir lentamente levando à perda do campo visual. Conforme avança a doença poderá causar dano ao nervo óptico podendo levar a cegueira irreversível.
Através da detecção precoce do diagnóstico e tratamento, com serviço realizado por um oftalmologista, este procedimento poderá controlar pelo quesito da prevenção sendo este de suma importância para evitar a cegueira de inúmeras pessoas com seus posteriores procedimento.
O desafio, que não é uma tarefa fácil, é informar e proporcionar o acesso populacional em tempo oportuno, pois a detecção precoce preserva a função visual interferindo o mínimo possível na qualidade de vida, e, como sabemos essa doença não apresenta sintomas, sendo assim, não causando percepção de sua existência.
Triste a pessoa detectar em estágio avançado, mais triste ainda é saber que tardiamente o processo tornou-se irreversível fazendo desta uma das principais causas de cegueira no mundo juntamente com a catarata, portanto se faz necessário a prevenção.
Percebesse que são evitáveis algumas formas de cegueira podendo estas ser precavido pela prevenção precoce onde nos faz citamos também a Catarata.
A Catarata é uma degeneração muscular relacionada à idade. Ocorre com a perda da transparência do cristalino (lente que fica atrás da pupila), por onde passa a luz que vai para o olho levando as imagens. É responsável por parte significativa dos casos de cegueira curável no mundo.
A lente natural do olho, normalmente incolor e transparente, tem o objetivo de focalizar os objetos que enxergamos. Por diversos motivos o cristalino pode se tornar opaco, causando a alteração denominada catarata.
A doença se desenvolve com o processo natural do envelhecimento e seu aumento é progressivo. Para diagnosticar a doença é necessário fazer exames periódicos com a dilatação da pupila. O diagnóstico da Catarata só pode ser feito através de exame oftalmológico sendo único tratamento eficaz a cirurgia.
Outras doenças poderão ser acrescentadas no programa como é o caso da Retinopatia (prematuridade), doença que se caracteriza por causas diferentes em crianças do que em adultos.
A doença se caracteriza pelo crescimento desorganizado dos vasos sangüíneos que suprem a retina (camada mais interna do globo dos olhos) do bebê. Esses vasos podem sangrar e, em casos mais sérios, a retina pode descolar e ocasionar a perda da visão da criança.
Outro cuidado relevante, diz respeito às crianças em fase escolar. Todas devem ser submetidas ao exame de acuidade visual. Os defeitos refrativos - miopia, hipermetropia e astigmatismo - também protagonizam a perda visual quando não são corrigidos no momento certo.
Enfim, com o aumento da população idosa, um dos grandes desafios brasileiros será o de oferecer um atendimento médico adequado a esta parcela da população, que requer cuidados especiais. Com o diagnóstico precoce da doença é possível preservar a visão do paciente e assegurar a qualidade de vida do idoso.
Na Terceira idade, fazer o exame clínico periódico é de suma importância indo diretamente de encontro a uma melhor qualidade de vida.
Concluímos que se os princípios de saúde pública forem aplicados a programas de prevenção da cegueira, o número de cegos ou de portadores de baixa visão de uma população ou de uma comunidade pode ser significantemente reduzido.
Diante do exposto acreditamos que o diagnóstico precoce é palavra chave no combate ao problema
Esse substitutivo tem por objetivo sanar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 188/2010 por ofensa ao princípio da independência entre os Poderes.
S/S., 23 de novembro de 2011.
JOSÉ GERALDO REIS VIANA
Vereador.